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Exposição do artista Pedro Garcia será aberta em 1º de junho

​O Espaço Cultural STJ promove, em 1° de junho, a abertura da exposição Expressão, com aquarelas e pinturas a óleo do artista Pedro Garcia. O evento, aberto ao público, ocorrerá das 18h às 21h30.A mostra tem como foco as emoções humanas, traduzidas em expressividade no olhar, no rosto e no corpo.As visitas estarão disponíveis até 16 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.Sobre o artistaPedro Garcia é publicitário, diretor de arte e designer com três décadas de experiência. Ele traz para essa exposição uma pequena amostra de uma fase de forte produção autoral, decorrente da necessidade de transcender a mera produção por demanda, característica do mundo da comunicação. Suas facetas profissional e artística se complementam, não constituindo uma relação conflitante. "O trabalho com publicidade leva o artista a um apuro técnico por força da necessidade de constante atualização em termos de linguagem e narrativa, bem como pela forte demanda por produtividade", explica Pedro Garcia. Ele também atribui à experiência profissional a causa do fôlego produtivo dos últimos anos, que permitiu a produção de uma série não somente homogênea em termos de impacto, mas, também, esteticamente coerente.O trabalho do artista foi apresentado em exposições no Espaço Baixo Cobogó, na Galeria Fayga Ostrower (Eixo Cultural Ibero-Americano) e no curta Olhos sobre telas, do cineasta Mário Salimon. Sua produção pode ser conhecida em perfis no Instagram: @ph1205 e @pedrogarcia.art.O Espaço Cultural STJ fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do Superior Tribunal de Justiça. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail espaco.cultural@stj.jus.br ou nos telefones (61) 3319-8521, 3319-8373 e 3319-8460.O acesso e a permanência nas dependências do tribunal estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9, de 25 de março de 2022.
17/05/2022 (00:00)
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