Havendo disputa judicial no inventário, cada herdeiro paga os honorários do seu advogado
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, embora a regra seja de que os honorários advocatícios devidos ao advogado contratado pelo espólio devam ser computados como despesas deste, na hipótese em que houver interesses ...Continuar lendo