A infração grave na condição de proprietário do veículo não impede a concessão da CNH definitiva
A jurisprudência do STJ interpretando teleologicamente o art. 148, § 3º, do CTB (verbis: § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza gra ...Continuar lendo